Terça-feira, 05
de maio de 2020
Tutela foi
pedida pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa.
A Justiça da Paraíba
suspendeu do pagamento dos subsídios da vereadora Maria do Socorro Gomes
(Socorro do Jacaré – PRP), pela Câmara Municipal de Cabedelo, na Grande João
Pessoa. A medida foi pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio
de tutela antecipada. Maria do Socorro não foi localizada para comentar a
decisão.
A tutela foi pedida pelo
promotor de Justiça Ronaldo Guerra em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra a vereadora por acúmulo ilegal de cargos públicos. Na
liminar, a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o promotor
Ronaldo Guerra, ficou constatado que Maria do Socorro Gomes possui três
vínculos. Ela é aposentada como atendente, junto à Paraíba Previdência
(PBPrev), desde 27 de março de 2018; também é aposentada pelo Instituto de
Previdência do Município de Cabedelo desde 2004; e exerce o cargo de vereadora
na Câmara de Cabedelo, desde abril de 2018.
Conforme o promotor de
Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de
aposentadoria.
Ainda segundo o promotor,
a Constituição Federal permite a dupla acumulação remunerada de cargos, empregos
ou funções públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção simultânea
de duas aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. Além disso, a
Constituição não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros
dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que
haja compatibilidade de horários.
Portal Correio
Foto reprodução Portal
Correio
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