Quarta-feira, 06
de maio de 2020
Segundo o TJPB,
Rosalba Gomes teria publicado uma revista com ações da gestão dela com o
intuito de promoção pessoal.
A prefeita do
município de São José do Bonfim, no Sertão paraibano, Rosalba Gomes da Nóbrega
(MDB) foi condenada pela Justiça da Paraíba pela prática de improbidade
administrativa. Segundo a decisão, da juíza Vanessa Cavalcante, da 4ª Vara
Mista de Patos, a gestora publicou uma revista com informes sobre obras e
atividades da gestão, com o intuito de promoção pessoal. Ainda cabe recurso da
decisão.
O G1 tentou
entrar em contato com a prefeitura de São José do Bonfim, mas as ligações não
foram atendidas até às 17h20 desta quarta-feira (6).
Segundo a ação
ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a prefeita publicou 300 exemplares
da revista, com 12 páginas cada. A denúncia diz que os folhetos tinham intuito
de promoção pessoal em detrimento a importantes princípios que regem a
Administração Pública.
A defesa
contestou e alegou que não houve configuração de ato de improbidade
administrativa, já que a gestora não realizou os atos de promoção pessoal uma
vez que os folhetos eram informativos e custeados com recursos privados.
Na análise do
processo, a juíza observou que a tese apresentada pela defesa não se sustentou.
“O fato de haver custeio com recursos próprios da gestora não afasta o caráter
de promoção pessoal, notadamente pelo fato de conter o brasão do Município de
São José do Bonfim em diversas páginas, além de fotos da prefeita não somente
ocupando toda a capa do folhetim, mas nas demais páginas”, diz o texto da
decisão”.
Ainda conforme a juíza, a
denúncia só chegou ao conhecimento do MPPB por causa da reclamação de uma
suposta beneficiária de uma casa que estava divulgada na revista. “Eis que as
imagens da revista constam uma casa de alvenaria que teria sido construída
beneficiando moradores de casas de taipas, quando tal fato não ocorreu”,
ressaltou Vanessa.
A prefeita de São José do
Bonfim foi condenada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos,
pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o valor da remuneração dela à
época dos fatos, e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de cinco
anos.
G1 PB
Foto reprodução G1 PB
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