Segunda-feira, 11
de maio de 2020
A Ação Civil
Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O processo foi
julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito
do Judiciário estadual.
O ex-prefeito
de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade
administrativa e terá que devolver R$ 20.840,93, pagar multa civil no valor
equivalente a 9,375 vezes da remuneração que recebia na época dos fatos. Além
disso, ele teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Da
decisão cabe recurso.
A Ação Civil
Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O processo foi
julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito
do Judiciário estadual.
O MPPB apontou
as seguintes irregularidades, praticadas no exercício de 2005: ausência de
licitação para locação de veículos; não arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza) e gastos sem comprovação.
O ex-prefeito
alegou em defesa que irregularidades citadas ocorreram por falhas técnicas e
contábeis, não suficientes para condenação por improbidade, ficando descartada
a existência do dolo, de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Em um trecho da
sentença, o juiz Rusio Lima de Melo afirma que a ordenação de despesa sem a
devida comprovação da origem e sem justificativa perante o Tribunal de Contas e
no próprio processo judicial é causa dolosa de dano ao erário e que sujeita o
gestor responsável pela conduta às penalidades da Lei de Improbidade
Administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública.
O magistrado
destacou, ainda, que o desvio da aplicação da verba pública, inclusive, no caso
de inexistência de comprovação de despesas efetuadas, configura ato de
improbidade. "A não observância dos ditames constitucionais contidos no
artigo 37, inciso XXI e na Lei n. 8.666/93, artigo 2º, caracteriza ato de
improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de
Improbidade Administrativa, em virtude da não possibilidade da busca do melhor
preço em prol da Administração Pública."
Em 2018, o ClickPB já
havia noticiado que Edilson Pereira teve condenação mantida por crime de
responsabilidade em Coremas. A Câmara Criminal do TJBP manteve a pena do
ex-gestor por ter admitido pessoal para exercer funções da Administração
Pública Municipal, em desacordo com a legislação, com a justificativa de suprir
necessidade temporária e excepcional interesse público.
Na Ação Penal, o
Ministério Público afirmou que o ex-prefeito do Município de Coremas, Edilson
Pereira de Oliveira, contratou 147 servidores públicos, em 13 de agosto de
2011, porém, as contratações não se enquadravam nos casos enumerados no artigo
2º da Lei Municipal 002/1999.
Click PB
Foto reprodução De Click
PB
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