Terça-feira, 21
de abril de 2020
Serviço online
atenderá demandas relacionadas a alistamento, transferência e revisão eleitoral.
O Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nessa segunda-feira (20), a
resolução que normatiza o atendimento ao cidadão por WhatsApp. Cartórios
Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado deverão adotar plantão
extraordinário para atender às operações. Os números de contato estão sendo
preparados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e em breve serão
disponibilizados no site do TRE-PB.
O serviço online atenderá
demandas relacionadas a alistamento, transferência e revisão eleitoral. O
cidadão que desejar atendimento deverá entrar em contato com número da Zona
Eleitoral mais próxima de sua residência. O atendimento remoto poderá ser
solicitado até as 19h do dia 6 de maio de 2020 e terá acompanhamento e
fiscalização da Presidência do TRE-PB e da Corregedoria Regional Eleitoral da
Paraíba.
No WhatsApp, o cidadão
será orientado a fotografar/digitalizar e encaminhar pelo próprio aplicativo as
imagens dos documentos necessários à realização do atendimento, ou ainda
apresentar suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário
eletrônico de pré-atendimento eleitoral. Neste último caso, o eleitor deverá
armazenar o número do protocolo de confirmação do auto atendimento e encaminhar
ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp.
O link será informado na mensagem
inicial de auto atendimento do número do WhatsApp da sua Zona Eleitoral. O
TRE-PB ressalta que jamais entrará em contato com o cidadão por conta própria.
Se não foi você quem iniciou a conversa, não repasse dados, nem clique em
links, pois poderá se tratar de um golpe.
A emissão do título de
eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo e-Título, que pode ser
baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
No
atendimento por WhatsApp serão priorizadas situações de urgência, tais como:
- Realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020;
- Regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos;
- Regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física (CPF);
- Atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado;
- Revisão para fins de mudança de gênero.
Somente será aceita uma
nova solicitação de atendimento partindo de um mesmo número telefônico, após o
encerramento da solicitação anterior.
Portal Correio
Foto: Marcello Casal
Jr/Agência Brasil
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