Sábado, 18 de
abril de 2020
O Plenário do
Senado pode ampliar para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está
sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do
coronavírus. Os senadores devem votar na tarde da segunda-feira (20) o
substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que estende o benefício para outras
categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros,
diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos,
manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre
outros (PL 873/2020).
O texto do
Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 —
os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não
contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos).
Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas
cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa
possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
O PL 873/2020 é
do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião
Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela
Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser votado novamente
pelos senadores.
Mudanças
Uma das
mudanças da Câmara diz respeito à devolução do valor recebido em alguns casos.
O Senado propôs o fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem
recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no
ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que
ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de
Imposto de Renda, em 2022. A Câmara, no entanto, não concordou com a regra
sugerida pelo Senado no caso da devolução dos valores do benefício quando for
acertado o Imposto de Renda de 2022. Para os deputados, o valor não deve ser
cobrado mais tarde.
"Essa
devolução faria o benefício se aproximar mais de um empréstimo subvencionado em
favor das famílias em momento de dificuldade, o que pensamos não ser a melhor
solução", avalia o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao
justificar a mudança em seu substitutivo.
Para ele, o
auxílio vai ser usado para o pagamento de comida e outras despesas básicas do
trabalhador e de sua família em função da perda repentina e substancial de
renda decorrente do isolamento social imposto pelo enfrentamento da covid-19.
"Os
rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda,
no início do corrente ano de 2020", defende o relator, para quem basta o
requisito de renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo, ou total
de três salários mínimos brutos, para que a pessoa faça jus ao auxílio
emergencial.
Abrangência
A Câmara foi
além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis
beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na
economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso,
entre outros.
Cezinha de
Madureira disse que um dos intuitos do substitutivo é deixar expresso que estão
abrangidos pela cobertura do auxílio emergencial vários trabalhadores informais
e, também formais, desde que desempenhem atividade remunerada sem possuírem
vínculo empregatício. Ele considerou informais, para efeitos de recebimento do
auxílio emergencial, os empregos de contrato de trabalho intermitente, aqueles
com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados
rurais e domésticos ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
O texto também
veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos
a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos
beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não
poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Ressalvados os
casos de morte ou irregularidade, o texto a ser votado agora pelos senadores
proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa
idosa ou com deficiência, ou vítima de doença grave durante o estado de
calamidade pública decorrente da covid-19.
Câmara e Senado
também divergiram no dispositivo que é dá ao governo poder de firmar acordos
para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em até três salários
mínimos por beneficiário, mediante a condição de não demissão pelo período de
12 meses após o fim do auxílio.
Para o relator
na Câmara, a Medida Provisória (MP 936/2020 já criou um Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda “de uma forma melhor estruturada e mais
organizada”. A MP deve ser votada pela Câmara na próxima semana, nos dias 22 ou
23, segundo adiantou o presidente da Casa, Rodrigo Maia, na sessão de
quinta-feira (16).
O substitutivo
da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O
governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando
os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização
automática dos CPFs sem cobrança bancárias, e o líder do governo na Câmara,
deputado Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a Receita anunciará solução para os
problemas no cadastro de contribuintes.
O texto da
Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
Relator favorável
O relator da
matéria no Senado elogiou o debate e a alteração do texto feita pelos
deputados. Na avaliação de Esperidião Amin, embora a Câmara tenha levado 16
dias para decidir sobre o projeto, as alterações foram boas.
- Os deputados
se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado pela Câmara
e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções que lá foram
feitas – afirmou durante a sessão plenária dessa sexta-feira (17).
Lei em vigor
Ao sancionar a
lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro estimou
em postagem nas suas redes sociais que, inicialmente, 54 milhões de pessoas —
ou pouco mais de 25% da população brasileira serão beneficiados. O número deve
subir caso o projeto do Senado com substitutivo da Câmara seja sancionado.
Pela Lei
13.982/2020, a ajuda popularmente conhecida como “coronavoucher” é destinada a
cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes
da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a
meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser
beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada
família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de
modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do
Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.
Pagamento
Para as
categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já pode
ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa
Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.
O dinheiro
envolvido na operação veio da medida provisória editada pelo governo no início
de abril para financiar o programa (MP 937/2020). Foram liberados R$ 98,2
bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania dar auxílio
emergencial “de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade devido
à pandemia da covid-19”. A MP ainda não foi votada pela Câmara.
Agência Câmara
Foto Barbara
Batista/Agência Senado
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