Terça-feira, 28 de abril de 2020
A Promotoria de
Justiça de Cabedelo ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra a vereadora Maria do Socorro Gomes por acúmulo ilegal de
cargos públicos. A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo,
Ronaldo Guerra, e tramita na 4ª Vara Mista com o número
0804037-86.2020.8.15.0731.
De acordo com
Ronaldo Guerra, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado na
Promotoria de Justiça em razão de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria
do MPPB.
Na investigação
ficou constatado que Maria do Socorro Gomes possui três vínculos. É aposentada
como Atendente, junto à Paraíba Previdência (PBPrev), desde 27 de março de
2018; também é aposentada pelo Instituto de Previdência do Município de
Cabedelo desde 2004; e exerce o cargo de vereadora na Câmara de Cabedelo, desde
abril de 2018. “Inelutavelmente, dúvidas não há de que a vereadora, ora promovida,
acumula ilegalmente cargos públicos, e que também recebe os subsídios do cargo
de vereador, que são de R$ 8 mil, em desacordo com os ditames constitucionais”,
diz o promotor na ação.
Conforme o
promotor de Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos,
inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de
vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção
simultânea de proventos de também deve aposentadoria observar os ditames
constitucionais”, disse.
Ainda segundo o
promotor, a Constituição Federal permite a dupla acumulação remunerada de
cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção
simultânea de duas aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. “A
acumulação tríplice de remunerações, ainda que decorrente de vencimentos ou
proventos de cargos acumuláveis na forma da Constituição, é expressamente
vedada pela jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, a
Constituição não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros
dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que
haja compatibilidade de horários.
Pedidos
A ação requer
que seja concedida tutela antecipada para suspender o pagamento dos subsídios
pela Câmara Municipal de Cabedelo, fixando-se multa de 20 salários mínimos por
dia em caso de descumprimento.
A Promotoria
também requereu o reconhecimento da prática de ato de improbidade
administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, condenando-o nas
sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, especialmente ao ressarcimento dos
valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde abril de 2018, momento
em que assumiu a vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de
vereador, sendo que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos
índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a
serem apurados na fase processual adequada.FacebookTwitterCompartilhar
ASCOM
Foto ilustrativa da internet
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