Quinta-feira, 23
de abril de 2020
A Câmara de
Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL) ajuizou uma Ação Civil Pública
contra o Município para garantir a autorização do funcionamento das lojas de
serviços considerados não essenciais. A entidade argumenta que não há Decreto
Municipal que determine o fechamento do Comércio.
Na tese
apresentada pela assessoria jurídica da CDL, o fato de o prefeito Romero
Rodrigues não ter renovando os termos do decreto anterior, prevalece a
possibilidade da abertura do comércio. Além disso, como se trata de uma questão
local prevalece a decisão do gestor municipal em detrimento ao decreto
divulgado pelo Governo do Estado.
A advogada
Andrezza Almeida, responsável pelo departamento jurídico da entidade, esclarece
que o Decreto Estadual é inconstitucional, uma vez que norma infra legal não
pode sobrepor a norma constitucional, que garante o pleno exercício dos
direitos individuais, os quais não sofreram nenhuma suspensão, já que não foi
decretado pelo Governo Federal estado de sítio ou de defesa, únicos meios capazes
de suspender o exercício dos direitos constitucionais.
“Como o Brasil
não se encontra declaradamente nas condições estado de sítio ou de defesa, o
decreto assinado pelo governador João Azevedo não tem a capacidade jurídica de
limitar direito constitucional. o Decreto Estadual é incondicional e, por esse
motivo, o comércio pode, portanto, livremente funcionar”, disse.
A ação foi
protocolada na tarde da última segunda-feira (20) na segunda vara da Fazenda
Pública e deve ser julgada em breve.
Mais PB
Foto reprodução Mais PB
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