Segunda-feira,
dia 30 de março de 2020
Medida
emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa
(PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara
O Plenário do Senado
aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 1066/2020, que estabelece o
pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda
em razão da epidemia de coronavírus. A matéria vai à sanção presidencial. Foram
79 votos a favor e nenhum contrário.
A medida emergencial foi
incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e
aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).
De acordo com o projeto,
será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do
auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa,
a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe
de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas
do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será
verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os
inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram
na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Requisitos
Para ter acesso ao
auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma
de pagamento
Segundo o projeto, o
auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a mesma
já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou
ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de
cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes
em suas bases de dados.
O Executivo poderá
prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Porta Correio
Foto reprodução Portal
Correio
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