Segunda-feira,
03 de fevereiro de 2020
Sem muito
alarde, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, em dezembro
último, uma Resolução que permite aos candidatos declararem como gasto
eleitoral o combustível usado por veículos em carreatas de campanha, até o
limite de 10 litros por carro.
Dinheiro do povo, através
dos recursos públicos destinados ao chamado Fundão Eleitoral. A informação
está publicada na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Paraíba Online
Foto reprodução Paraíba
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