Quinta feira,
05 de setembro de 2019
Proposta
altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) novas regras ao sistema eleitoral. A
proposta segue para apreciação do Senado. Para assegurar a validade da nova
legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um
ano antes do primeiro turno (início de outubro).
O texto-base do PL
11.021/18 foi aprovado na sessão dessa terça-feira (3), por 263 votos a 144. A
proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto estabelece o fim
do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a
destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de
20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela
Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a
infração.
Na sessão desta quarta,
parlamentares retiraram do texto a possibilidade de redistribuição de recursos
do Fundo Eleitoral aos demais partidos da parcela eventualmente recusada por
alguma legenda.
Registro
de candidatura
O projeto define ainda
parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as
eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da
posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser
aferida nesse momento.
Dessa forma, poderá
concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da
posse, mas depois das eleições. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a
regra não se trata de “dar qualquer possibilidade de burlar a lei”.
“O que se está fazendo
aqui é estabelecer um prazo para que a Justiça Eleitoral julgue a possibilidade
de a pessoa ser ou não candidata, impedindo assim que se faça campanha e, no
fim, o candidato seja declarado inelegível. A Justiça tem que dizer logo,
imediatamente, se o candidato é ou não elegível. O que estamos fazendo aqui é
simplesmente dar segurança jurídica ao pleito e a possibilidade de o eleitor
saber se está votando num candidato elegível”, argumentou.
Contrário à medida, o
deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) criticou a aprovação do trecho pelo Câmara dos
Deputados.
“É necessário que o
culpado cumpra sua pena ou nós estaremos estimulando ainda mais a impunidade
neste país. Após ter cumprido a pena, nada mais legítimo do que ele poder
voltar às urnas e colocar o seu nome, submeter a sua biografia a um sufrágio
para a sociedade então decidir. Mas, antes que essa pena seja cumprida, não é
viável — e digo até que é um absurdo — o parlamento aprovar um item como esse”,
defendeu.
Propaganda
partidária semestral
O texto aprovado pelos
deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos
limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede
nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da
criação do fundo eleitoral.
O PL estabelece que o
partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por
semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes
estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de
15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já
os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos
assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).
Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/Agência
Brasil
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