Quinta feira,
22 de agosto de 2019
Rejeição de
contas pelo TCE, ausência de prestação de contas, inexistência de licitações,
abertura de créditos suplementares sem autorização e sem fontes de recursos. A
lista é enorme e as sanções também que tornaram o ex-prefeito de Soledade, José
Ivanildo Barros Gouveia, inelegível por cinco anos, o condenaram a
ressarcimento integral ao erário público em sentença da Justiça que julgou
procedente uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o
ex-gestor.
De acordo com a
condenação, o ex-prefeito, enquadrado na Lei de Ficha Limpa, vai ter que
devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 127.310,24 relativo a
transferência dos valores repassados ilegalmente a OSCIPs (Instituto PRODEM,
CEGEPO, CADS e IDECI), sem as devidas comprovações das despesas. Esse valor, de
acordo com a sentença condenatória será ainda acrescido de correção monetária e
juros de mora, a contar da data do evento.
O ex-gestor
também teve seus direitos políticos cassados por cinco anos, o que inclui além
da inelegibilidade, o que o impede de disputar mandatos até 2024, o impedimento
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio.
O processo de
Nº00001786-75.2015.815.0191 refere-se a uma Ação Civil Pública de Ato de
Improbidade Administrativa relativos ao exercício financeiro de 2007, durante o
primeiro mandato do ex-gestor em Soledade (2005-2008). Há ainda outros
processos de atos de improbidade contra Ivanildo, inclusive alguns correndo em
segredo de Justiça, que podem condená-lo a outras sanções, multas e penas.
São Vicente Agora
Foto reprodução internet
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