Domingo, 7 de
julho de 2019
O ato diz
respeito a devolução de recursos ao erário referente a recursos financeiros do
Fundeb, exercício 2011 quando Gestor do Município.
O
ex-prefeito, Lavoisier Dantas do Município de São João do Rio do Peixe está
sendo intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba lhe comunicado o
não cumprimento do Acórdão APL TC n° 0634/2017.
O ato diz
respeito a devolução de recursos ao erário referente a recursos financeiros do
Fundeb, exercício 2011 quando Gestor do Município.
Versam os
presentes autos acerca da análise do cumprimento do Acórdão APL TC n° 0634/2017
(fls. 1556-1560), lavrado em sede de recurso de reconsideração impetrado contra
o Acórdão APL TC 514/14 (fls. 692-694), prolatado na Prestação de Contas Anual,
exercício 2011, da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, sob
responsabilidade do ex-prefeito José Lavoisier Gomes Dantas.
Foram
exarados os Ofícios nº 01162/18, 01163/18 e 01164/18 para que fosse realizada a
quitação do débito — conforme consta às fls. 1659-1663, entretanto não ocorreu
a liquidação, conforme informação à fl. 1672.
Assim, a
Ilustre Corregedoria requereu à Procuradoria Geral do Estado e à Procuradoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, por meio dos Ofícios nº 00693/13 e
594/2018 (fls. 1674-1677), que fossem propostas as ações competentes.
Entretendo, a
Corte de Contas também intima o ex-gestor lhe comunicando que no dia 17 de
julho o Tribunal Pleno levará conhecimento dos Conselheiros a decisão do
Relatório da Prestação de Contas Anuais.
Repórter PB
Foto reprodução Repórter
PB
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