Sábado, 27 de
julho de 2019
O decreto que
antecipa para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º salário de
aposentados e pensionistas do INSS já está pronto para ser assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro (PSL), que aguarda conclusão de estudo sobre a
disponibilidade orçamentária para autorizar os créditos.
A segunda
parcela do bônus está programada para ser paga em novembro, como ocorreu em
anos anteriores.
A informação
apurada pela reportagem é que o governo está preparado para rodar a folha de
benefícios do mês que vem, já considerando a antecipação da primeira parte do
13º aos segurados. Procurada, a Presidência da República não confirmou.
A primeira
parcela da gratificação é tradicionalmente depositada com a folha de pagamentos
de agosto, embora a legislação determine apenas que o prazo acaba em novembro.
Se o governo
confirmar a antecipação da gratificação natalina aos aposentados, os depósitos
deverão ocorrer entre 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de
pagamentos, que leva em conta o valor do benefício e o número final do cartão.
ABONO DO
APOSENTADO | QUANDO SAI?
O governo de
Jair Bolsonaro ainda não confirmou se haverá antecipação da 1ª parcela para os
beneficiários da Previdência. A expectativa de aposentados e pensionista é
receber essa parte da gratificação em agosto, como em anos anteriores.
Anúncio nos
últimos anos
2018: O
decreto do presidente Michel Temer antecipando o abono foi publicado em 17 de
julho
2017: Temer
anunciou a antecipação do 13º em 28 de julho, em vídeo publicado nas redes
sociais
2016: O
decreto antecipando a 1ª parcela foi publicado no Diário Oficial da União em 25
de julho
2015: A
presidente Dilma Rousseff publicou em 4 de setembro o decreto liberando a 1ª
parte do bônus
Adiantamento
é tradição
O
adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é
obrigatório
Desde 2006 o
governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
Por lei, a
exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de
novembro
Já segunda
parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de
dezembro
Quando cai na
conta
Caso o
governo confirme a antecipação, os depósitos devem ser realizados entre 26 de
agosto e 6 de setembro. Os depósitos ocorrem nas mesmas datas em que são
depositados os benefícios, conforme o calendário de pagamentos . A 2º parcela:
se mantido o cronograma de anos anteriores, a 2ª parcela cai entre 25 de novembro
e 6 de dezembro.
Todos os
aposentados e pensionistas do INSS e segurados que receberam benefício por
incapacidade tem direito a antecipação.
Click PB
Foto
reprodução Click PB
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