Sexta feira, 28
de junho de 2019
Entre as
irregularidades cometidas por José Ivanildo Barros Gouveia, estão contratos
irregulares com Oscips. Ainda cabe recurso.
Um
ex-prefeito da cidade de Soledade, no Curimataú paraibano, foi condenado pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba por improbidade administrativa. De acordo com a
decisão, do juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do Grupo da Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), José Ivanildo Barros Gouveia cometeu irregularidades
na contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscips), além de firmar contratos sem licitação e usar créditos suplementares
sem fonte de recursos para a cobertura.
Conforme os
autos da ação, uma fiscalização do Tribunal de Contas identificou que foram
realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias com as Oscips no
exercício de 2007. Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não
realização de licitações relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de
som e palco e aluguel de trio elétrico, no valor de R$ 122.700. Ainda consta
nos autos que o gestor teria usado créditos suplementares, sem recursos para a
cobertura, no valor de R$ 233.292,37.
Nos autos, a
defesa de Ivanildo alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas
Oscips não são da responsabilidade dele, porém o juiz observou que por se
tratar de transferência de recursos públicos, é obrigação do gestor exercer o
controle e fiscalização.
“A conduta
ora vergastada só demonstra a má condução da máquina pública, com nítido
descontrole de suas receitas e despesas, o que demonstra ainda, sem sombra de
dúvidas, a violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, ressalta
Rúsio Lima na sentença.
O ex-gestor
foi condenado a ressarcir integralmente ao erário o valor de R$ 127.310,24,
além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ser proibido de
contratar com o Poder Público por cinco anos. Ainda cabem recursos da sentença.
G1 PB
Foto reprodução internet
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