Terça feira, 07 de maio de 2019
Procedimentos
poderão ser feitos por meio eletrônico.
Resolução do
Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União altera as regras
para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário
da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários
com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova
de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora.
Para
beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá
ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local
informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de
beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de
prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo
interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via
atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços
deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá
bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até
que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de
crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata,
mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou
o órgão.
Entenda
Desde 2012,
segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício
ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio
de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar
mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e
fraudes.
A rotina é
cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais
adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do
beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Agência Brasil
Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil
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