Sexta feira, 22
de março de 2019
Desde a última quarta-feira (20), os trabalhadores rurais interessados em se aposentar
não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de
atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora
poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma
autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a
autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo
Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público.
Vale destacar
que todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo
trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o
procedimento é integralmente gratuito.
A
simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela
Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção
do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e
reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o
segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida
Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do
benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por
meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O
trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o
governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos
trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro
não tinha capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado
especial poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o
tempo médio de espera é de 14 dias.
De acordo com
a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da
atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no
sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo
Ministério da Economia.
Para
facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está
disponível na internet, no portal do INSS – Declaração do Pescador Artesanal ou
Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social.
O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência.
Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai
acessar as bases de dados de órgãos públicos.
A Medida
Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como
meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da
agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de
irregularidades.
A
simplificação dos procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi
desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil,
será bem mais simples para o trabalhador rural.
News BA
Foto reprodução News BA
Muito bom esse negocio de sindicatos recolhe uma mensalidade do trabalhador e nada repassa a o inss.
ResponderExcluirTambém não ter que ir na frente de juizes corruptos.
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