Domingo, 20 de janeiro de 2019
Benefício foi reajustado pela variação do INPC em 2018, que foi de 3,43% e valem para quem for solicitar o seguro ou já tiver parcelas a receber.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a reajuste nas parcelas do seguro-desemprego. O valor foi corrigido em 3,43%, que corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, a parcela máxima passa de 1.677,74 reais para 1.735,29 reais.
A parcela mínima também foi reajustada, de 954 reais para 998 reais, valor do novo salário mínimo. Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes e que foram emitidas a partir do dia 11 de janeiro.
Veja
Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com
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