Quarta feira,
12 de setembro de 2018
O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da estrutura do
Ministério da Justiça, multou as empresas Oi, Claro e Vivo no valor de R$ 9,3
milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas ainda têm
direito de recorrer administrativamente da decisão.
De acordo com
o departamento, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados
serviços de valor adicionado, além de oferta de serviços e produtos diferentes
dos que foram efetivamente entregues ao consumidor.
Segundo a
Anatel, os serviços de valor adicionado não são considerados serviços de
telecomunicação. Entre os mais comuns estão os toques de celular diferenciados,
notícias por SMS, músicas e antivírus.
“É a maior
multa já aplicada na história do departamento”, informou hoje (12) a assessoria
do órgão, que é ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça.
Durante a
investigação, também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e
produtos nunca solicitados pelo consumidor.
Para o
departamento, as empresas induziram o consumidor a erro “com anúncios que não
destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos
suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca
daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado”,
disse o órgão.
Ainda de
acordo com o DPDC as contratações ocorriam sem o consentimento prévio
efetivamente informado pelo cliente. Essa medida, de acordo com o departamento,
é essencial para caracterizar a vontade legítima por parte do consumidor de
contratar um serviço.
Segundo o
DPDC, as operadoras de telefonia argumentaram que outras empresas foram
responsáveis por disponibilizar os serviços de valores adicionados.
“O Código de
Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem
solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os
consumidores”, disse a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram.
Agora as
empresas têm 30 dias para o pagamento das multas. O DPDC disse que elas também
devem “cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores
adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a
cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor.”, informou a assessoria.
Caso
desrespeitem a decisão, o DPDC disse que poderá suspender temporariamente a
atividade de quem descumprir a determinação.
Outro lado
A Vivo
informa que ainda não foi notificada e que, tão logo tenha o teor oficial da
decisão, tomará as medidas cabíveis. A Oi também disse que ainda não foi
notificada da decisão e não fez outro comentário. A Agência Brasil tamém entrou
em contato com a Claro, mas ainda não recebeu resposta.
Matéria
republicada para incluir resposta das operadoras.
Agência
Brasil
Foto
ilustrativa da internet
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