Quarta feira,
01 de agosto de 2018
Norma do
Conselho Nacional de Educação determina que criança tenha completado 4 anos
antes de 31 de março para ingressar no ensino infantil e 6 anos para o ensino
fundamental.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco,
manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos,
respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil
e no fundamental.
O julgamento
começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas
do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da
barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em
qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.
Na retomada
do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O
ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso
de Mello votou contra essa exigência.
Voto de desempate
A presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, última a votar, defendeu a manutenção do corte
etário para a matrícula.
Segundo a
ministra, a legislação brasileira levou em consideração “um grande estudo” para
instituir o corte etário em 31 de março e essa regra não fere o princípio da
isonomia. “O conselho levou em consideração as condições dos alunos
nacionalmente”, afirmou.
Para ela,
derrubar essa barreira provocaria uma "desorganização" no sistema de
ensino.
Duas ações
O Supremo
analisou duas ações. Uma foi apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul,
que pedia a declaração de legalidade de artigo da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
O artigo
estabelece que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6
anos completos no início do ano letivo.
A outra ação
foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, contra as normas do CNE,
que estipulam que a criança tenha completado a idade mínima no fim de março –
para a PGR, as normas restringem o acesso à educação.
Rosanne D'Agostino, G1
Brasília
Foto ilustrativa da
internet
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