Sexta feira, 31 de agosto de 2018
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba apresentou à Justiça
Eleitoral o total de 58 ações de impugnação de registro de candidatura para o
pleito de 2018. Dentre as ocorrências irregulares encontradas, as apurações
detectaram situações previstas na conhecida lei da 'ficha limpa' que resultaram
em três impugnações por condenações criminais, três por condenações por ato de
improbidade administrativa e quatro impugnações por rejeição de contas pelos
tribunais de contas, estadual e da União.
As demais situações constatadas motivaram uma impugnação por doação em
excesso (acima do limite legal); quatro em razão de contas não prestadas de
campanhas eleitorais; uma por ausência de escolha em convenção partidária e 44
por ausência de comprovação de desincompatibilização de funções, como em órgãos
públicos, dentro do prazo fixado em lei.
Outras situações irregulares foram constatadas diretamente pela
Secretaria Judiciária do TRE-PB, fato que tornou desnecessária a impugnação
pelo MP Eleitoral. Nessas situações identificadas automaticamente pelo Tribunal
há casos de desincompatibilização, não prestação de contas de campanha de
outras eleições (fato que gera ausência de quitação eleitoral), ausência de
filiação partidária, ausência de escolha em convenção, ausência de comprovante
de escolaridade e ausência de certidões.
Segundo o procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, as
situações identificadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TRE-PB estão
sendo acompanhadas diretamente pela Procuradoria Regional Eleitoral para
verificar se os vícios serão sanados. Caso sejam regularizadas, as candidaturas
serão deferidas normalmente pelo Tribunal. Do contrário, o pedido de
candidatura deve ser indeferido.
Os nomes e a situação de todos os candidatos estão disponíveis para
consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser
acessados na página do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na internet.
PRPB-ASCOM
Foto
ilustrativa da internet
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