Domingo, 29
de julho de 2018
Candidatos e
eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir
do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão
sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de
outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha
nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo
um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a
campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
· Distribuir
folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico
deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a
tiragem);
· Colar
propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado;
em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não
ultrapassem meio metro quadrado;
· Usar
bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos;
· Usar em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a,
no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas,
bibliotecas, igrejas e teatros.
· Realizar
comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
· Fixar
propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens
particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
· Pagar por
até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas,
desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
· Arrecadar
recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual)
· Fazer
propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do
candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais;
· Promover o
impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que
identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos,
coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do
responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
· Fazer
propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com
conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
· Usar
ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos
grandes buscadores;
· Enviar
mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do
destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
· Fixar
propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta,
placas, faixas, cavaletes e bonecos;
· Fazer
propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas,
muros ou paredes;
· Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
mesmo na véspera da eleição;
· Fazer
showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores
ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
· Fazer
propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
·
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
· Pagar por
propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes
sociais;
· Publicar
propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem
como de órgãos públicos;
· Fazer
propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa,
candidato, partido ou coligação;
· Usar
dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de
conteúdo;
· Usar
recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício
dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros
candidatos;
· Fazer
propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da
administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios);
· Agredir e
atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar
fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
· Ao fazer
divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para
arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir
votos;
· Veicular
propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a
propaganda para promover marca ou produto;
· Degradar ou
ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
· Fazer
propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça
ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos
nacionais.
· Usar
símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
· Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou
impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
· Participar
livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas
ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
· Apoiar
candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa
em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a
10% da renda no ano anterior);
· Fazer
doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da
conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
· Fazer
doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral
para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
· Ceder uso
de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40
mil;
· Prestar
serviços gratuitamente para a campanha;
· No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência
pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos;
· Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
· Trocar voto
por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;Eleições 2018: saiba o que
candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha
Candidatos e
eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir
do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão
sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de
outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha
nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo
um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a
campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
· Distribuir
folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico
deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a
tiragem);
· Colar
propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado;
em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não
ultrapassem meio metro quadrado;
· Usar
bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos;
· Usar em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a,
no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas,
bibliotecas, igrejas e teatros.
· Realizar
comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
· Fixar
propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens
particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
· Pagar por
até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas,
desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
· Arrecadar
recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual)
· Fazer
propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do
candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais;
· Promover o
impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que
identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos,
coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do
responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
· Fazer
propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com
conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
· Usar
ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos
grandes buscadores;
· Enviar
mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do
destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
· Fixar
propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta,
placas, faixas, cavaletes e bonecos;
· Fazer
propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas,
muros ou paredes;
· Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
mesmo na véspera da eleição;
· Fazer
showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores
ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
· Fazer
propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
·
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
· Pagar por
propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes
sociais;
· Publicar
propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem
como de órgãos públicos;
· Fazer
propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa,
candidato, partido ou coligação;
· Usar
dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de
conteúdo;
· Usar
recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício
dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros
candidatos;
· Fazer propaganda
eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública
(da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
· Agredir e
atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar
fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
· Ao fazer
divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para
arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir
votos;
· Veicular
propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a
propaganda para promover marca ou produto;
· Degradar ou
ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
· Fazer
propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça
ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos
nacionais.
· Usar
símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
· Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou
impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
· Participar
livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas
ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
· Apoiar
candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa
em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a
10% da renda no ano anterior);
· Fazer
doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da
conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
· Fazer doações
para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para
realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
· Ceder uso
de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40
mil;
· Prestar serviços
gratuitamente para a campanha;
· No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência
pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos;
· Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
· Trocar voto
por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
· Cobrar pela
fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
· Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
· Fazer
doação para campanha com moedas virtuais;
· Se servidor
público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
· Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
· Degradar ou
ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
· Fazer boca
de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou
candidatos
· Cobrar pela
fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
· Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
· Fazer
doação para campanha com moedas virtuais;
· Se servidor
público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
· Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
· Degradar ou
ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
· Fazer boca
de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou
candidatos
G1
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ilustrativa da internet
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