Quinta feira,
26 de julho de 2018
Foi lançada
nesta quarta-feira (25) a Cartilha "Propaganda Eleitoral" para
orientar os paraibanos sobre as Eleições 2018. O lançamento foi feito pelo
corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Confira abaixo as principais propagandas
proibidas.
A Cartilha da
Propaganda Eleitoral para Eleições 2018 traz os principais pontos sobre a
propaganda eleitoral, entre os destaques estão propagandas permitidas e
proibidas, crimes eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos, entre
outros temas.
O documento
orienta, por exemplo, sobre a propaganda em carros - adesivos, envelopamento -,
explica o que está liberado de propaganda nas ruas e também fala de efeitos
especiais de edição, computação gráfica e propaganda de internet.
Principais propagandas proibidas
·
Por
meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
·
Uso
de adesivo ou papel, em bens particulares, com tamanho acima de 0,5 m² (meio
metro quadrado). A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a
0,5 m² também é proibida, em razão do efeito visual único;
·
Nos
veículos, é permitido apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do
para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam 0,5 m²;
·
Confecção,
utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com sua autorização - de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
·
Realização
de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral;
·
Propaganda
de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas,
estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material de campanha nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam, como hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar e táxis;
·
Propaganda
de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas,
estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material nos bens de uso
comum, como shoppings, cinemas, igrejas, postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos;
·
Propaganda
que resulte no oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, presente,
rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
·
Por
meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa
confundir com moeda.
G1 PB
Foto
reprodução G1 PB
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