Sábado, 30 de
junho de 2018
A data está
prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE.
A partir de hoje (30),
as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados
ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está
prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Segundo a Lei nº
9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras
de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das
eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de
outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador,
senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Agência Brasil
José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
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