Quinta feira,
10 de maio de 2018
Nesta quarta
feira (9) foi o último dia para o eleitor que pretende participar das Eleições
2018 fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar os dados de seu
título. Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso,
não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a
algumas restrições. A partir desta quinta-feira (10), o cadastro eleitoral está
fechado, e qualquer atualização dos dados somente poderá ser feita com a sua
reabertura, no dia 5 de novembro.
O eleitor que
não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer
uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de
identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder
participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso,
ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se
matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
A multa
eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação
varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região.
É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito
dessa contagem.
Cancelamento de título
O eleitor que
não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de
ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a
situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a
um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com
foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.
Outra
situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do
cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu
de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A
biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se
apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como
na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer
ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o
comprovante de quitação da multa, se houver).
Já os
eleitores que não estarão em seu domicílio no dia da eleição ou não solicitaram
à Justiça Eleitoral a transferência de domicílio devem justificar o não
exercício do voto. A justificativa pode ser feita por meio do formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue
apenas no dia da eleição nos postos de atendimento para esse fim. Esse
formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos
de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de
justificativa. Esses espaços serão amplamente divulgados.
A
justificativa também pode ser apresentada no cartório por meio de requerimento
dirigido ao juiz da zona eleitoral até 60 dias após a data do pleito.
Segunda via do título
Somente em
caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até
10 dias antes do pleito de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve
ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade. Poderá
também baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por
meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
Votação 2018
Nas Eleições
de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República,
27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois
terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e
deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7
de outubro, e o segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.
Pela
Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos
brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos
maiores de 70 anos e aos analfabetos.
ASCOM/TSE
Foto ilustrativa da
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