Quarta feira,
16 de maio de 2018
O ex-prefeito
de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, Audiberg Alves de Carvalho, mais conhecido
por Berg, é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade e com pedido
de compensação por dano moral coletivo ajuizada pelo Ministério Público da
Paraíba (MPPB). O ex-gestor é acusado de gastar R$ 880 mil com festas públicas
em detrimento da conservação de máquinas e equipamentos do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC-2).
O promotor de
Justiça de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, disse que a ação é o
resultado do inquérito civil público instaurado, em 2017, para investigar danos
causados ao patrimônio público em decorrência da má conservação da frota de
veículos e máquinas do município, durante a gestão do ex-prefeito (2013-2016).
Em inspeção
realizada nos depósitos de veículos e máquinas pertencentes à prefeitura, a
promotoria constatou o péssimo estado de conservação de máquinas como
retroescavadeira, motoniveladora, caminhão caçamba, caminhão-pipa e pá
carregadeira que foram doadas pelo Governo Federal, através do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC-2), assim como de uma ambulância do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu), e de outros veículos e máquinas que estavam sob a
responsabilidade da prefeitura.
Defesa
O ex-prefeito
Berg Alves foi questionado pelo Ministério Público sobre os motivos da má
conservação das máquinas e equipamentos do PAC. Ele explicou que não dispunha
de recursos públicos para fazer a manutenção das máquinas e dos veículos. A
justificativa não foi acatada pelo promotor.
“Tal
argumentação não merece qualquer guarida, pois somente nos últimos dois anos d
e sua gestão, o réu ordenou diversas despesas supérfluas, não essenciais, sete
com bandas musicais, estruturas de palco e banheiros químicos”, contrapôs
Reynaldo Di Lorenzo..
Na ação,
extratos de empenhos e de licitações, obtidos através do Sistema Sagres do
Tribunal de Contas do Estado e anexados ao processo revelam que o ex-prefeito
efetuou despesas com festas públicas, somente nos anos de 2015 e 2016, no
montante de R$ 880 mil.
“Mesmo
sabendo de sua obrigação constitucional, legal e contratual (prevista nos termos
de doação) em manter conservadas as máquinas do PAC-2, o demandado agiu com
forte negligência e causou sérios prejuízos ao erário público, prejudicando
toda a população local, a qual restou impossibilitada de desfrutar dos serviços
básicos, a exemplo da limpeza de estradas vicinais, transporte de passageiros
doentes (no caso da ambulância do Samu abandonada), remoção de entulhos, entre
outros serviços que poderiam ser prestados pelas máquinas”, argumentou a
promotoria.
Pedidos
Na ação, o
MPPB requer a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa e
a aplicação de todas as sanções referidas no artigo 12, inciso II, da Lei de
Improbidade Administrativa, em seus patamares máximos (como perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios), com
exceção da perda de bens e valores ilícitos.
Também pediu
que o ex-gestor seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo sofrido pelos
munícipes e pela coletividade, estipulando-se a quantia de R$ 70 mil, como
razoável e adequada a desestimular futuros atos ímprobos desse tipo.
Procurado
pela reportagem, o ex-prefeito Audiberg Alves não foi encontrado para comentar
a ação impetrada pelo Ministério Público da Paraíba.
Jornal da
Paraíba
Foto
ilustrativa da internet
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