Segunda
feira, 26 de março de 2018
Ele foi
condenado por unanimidade; defesa vai recorrer. Vice-governadora foi
inocentada.
O governador da Paraíba,
Ricardo Coutinho (PSB), foi condenado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta segunda-feira (26), ao pagamento de multa
de R$ 30 mil pela prática de conduta vedada, por ter exonerado e nomeado
servidores comissionados durante as eleições de 2014.
O advogado do
governador, Fábio Brito, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) "padece de um insuperável vício de nulidade".
"Entendo que o TRE
não agiu com o costumeiro acerto nesse caso concreto. Primeiro, porque a
contratação de prestadores de serviços no período de julho a outubro de 2014 se
deu para resguardar o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,
circunstância permitida na Lei das Eleições. Segundo, porque de acordo com o
regime de delegação de competências próprio da gestão pública estadual, não foi
o Governador quem efetuou as contratações questionadas na AIJE, mas as
Secretarias de Estado. Desse modo, era necessário que os secretários também
tivessem sido chamados para figurar no processo e, com efeito, justificar as
contratações realizadas", afirmou o advogado.
A vice-governadora,
Lígia Feliciano, também ré no mesmo processo, foi absolvida. A decisão foi
tomada pela Corte Eleitoral por unanimidade.
A ação da coligação
"A Vontade do Povo", que era encabeçada pelo senador Cássio Cunha
Lima (PSDB) na época, pediu cassação de diploma e registro, além de declaração
de inelegibilidade dos réus. Porém, os pedidos não foram acatados pelo pleno do
TRE, aplicando como pena apenas o pagamento da multa.
G1 PB
Foto: Junior
Fernandes/Secom-PB Veja mais notícias no www.saovicenteagora.com.br curta o Facebook AQUI siga o Twitter AQUI o canal do You Tube AQUI do São Vicente Agora e fique atualizado com as principais notícias do dia. Você também pode falar com a redação através do WhatsApp (83) 9 8105 2934
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