Sábado, 03 de fevereiro de 2018
O Juiz Odilson de Moraes da Comarca de Bonito de Santa Fé
(PB), acatou o pedido de Liminar, em uma ação popular que pede a suspensão da
Lei Municipal nº 300/2012, que trata sobre o aumentos dos subsídios dos agentes
políticos do município de Monte Horebe, Sertão da Paraíba.
A ação popular foi ajuizada por Francisco dos Santos
Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos, através do advogado Carlos Cícero
de Sousa, atuante na região do Vale do Piancó, Sertão da Paraíba.
A ação pede a nulidade da Lei que regulamenta aumentos
salariais do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais,
alegando violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à
administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, além
do próprio Regimento Interno da Câmara daquela cidade.
A decisão da justiça, publicada nesta sexta-feira, 02 de
fevereiro, derruba os salários dos agentes políticos horebenses pela metade,
onde o Prefeito que recebia a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
passa a receber R$ 8.000,00 (oito mil reais), seguido do vice-prefeito R$
4.000,00 (quatro mil reais), Secretários R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e
vereadores R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
A multa fixada pelo magistrado, caso seja descumprida a
determinação, é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma pessoal,
além de responder pelo crime de desobediência e responsabilização por ato de
improbidade administrativa.
Diamante Online
Foto ilustrativa da
internet
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