Quarta feira, 10 de janeiro de 2018
Diante do não pagamento do 13º salário dos servidores
municipais no exercício de 2017 por cerca de 5% dos municípios paraibanos, o
presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), André Carlo Torres, disse
que os prefeitos podem ser punidos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Ele disse ainda que a falta de repasse da ajuda financeira de R$ 63
milhões prometidos pelo Governo Federal não é desculpa para o não cumprimento
das obrigações.
“O próprio número de 5% remete a uma análise de que a
maioria dos municípios conseguiu pagar suas folhas, cumprindo suas obrigações
com o servidor. Isso é um gravame em relação àqueles que não executaram suas
obrigações básicas com o pagamento de pessoal. O Tribunal de Contas pode
utilizar esse fato como agravante na análise da prestação de 2017”, destacou o
presidente.
De acordo com André Carlo, a gestão deficitária é um fato
agravante na gestão pública. “A Lei de Responsabilidade Fiscal prega o
princípio do equilíbrio, ou seja, não gastar mais do que se arrecada. Para o
Tribunal, o olhar sobre essas contas será especial e esse fato de não pagar as
contas e ter mais despesas do que receitas, perante a LRF, agrava a análise da
prestação de contas desses prefeitos”, alertou.
Para o presidente da Federação das Associações de
Municípios Paraíbanos (Famup), Tota Guedes, o não cumprimento do acordo por
parte do presidente Michel Temer (MDB), deixou parte dos municípios paraibanos
nessa situação. “Os prefeitos dependem dessa ajuda para quitar diversas
dívidas.
PB Agora
Foto ilustrativa da
internet
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