Quinta feira, 25 de janeiro de 2018
A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e
publicada na manhã desta quinta-feira (25).
O juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de
Itaporanga, acabou uma ação impetrada pelo Ministério Público contra a
prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial a servidores do município,
referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de
2017. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e publicada na manhã
desta quinta-feira (25).
Consigna ainda que mesmo após a realização da
supramencionada audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo público
de Diamante-PB persistiram, conforme informações prestadas, praticamente de
forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao ponto de naquela data os
salários estarem 2 atrasados, comprometendo a subsistência dos servidores públicos,
comissionados e contratados de Diamante-PB, tendo em vista que os mesmos
estavam sem as verbas alimentares para suprirem suas necessidades básicas.
Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do
acordo, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar para o
pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto, no prazo de
72.
Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou
o pedido ministerial, no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a
determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do
FPM, até o montante necessário ao pagamento de todos os funcionários.
O descumprimento da medida importará na aplicação de
multa pessoal à prefeita constitucional de Diamante-PB à base de 10 mil reais
por dia de atraso.
O não cumprimento da decião por parte da gestão municipal
poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.
Vale do Piancó
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