Quinta feira, 18 de janeiro de 2018
Decisão determina que ele cumpra 2 anos de detenção em
regime aberto por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Casal
morreu em acidente de carro em 2015.
O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do
cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19,
em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano.
Segundo a sentença, ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime
aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A
decisão cabe recurso.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda
não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o advogado do
motorista, Ricardo Oliveira, mas as ligações não foram atendidas.
Negligente, imperito e
imprudente
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela
investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e
imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por
dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio
culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de
Goiás denunciou Miranda pelos mesmos crimes.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça
que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou
comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.
Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez
que "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas
no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram
excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover,
fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de
179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que
estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual
seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em
julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover.
Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado
do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a
velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos
competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não
está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da
Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que
administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança
Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.
Sem cinto de segurança
Em relação à imperícia, a juíza ressaltou, na decisão,
que ela ficou caracterizada pela "ausência de qualificação ou treinamento
adequado para exercer ou desempenhar a função" de motorista.
Durante a audiência, Miranda disse que o casal viajava
sem cinto de segurança. Ele afirmou à magistrada que o cantor não colocou o
item porque "gostava de vir deitado" e que não insistiu para que
usasse porque "era seu patrão".
"Se Cristiano e Allana estivessem utilizando o cinto
de segurança poderiam, com 99% de chance, estarem vivos. Me sinto como vítima
do acidente, pois foi uma fatalidade", disse Miranda à magistrada.
Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que
o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de
cinto de segurança por parte dos passageiros.
G1 GO
Foto reprodução G1 GO
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