Tramita na 6ª
Vara da Justiça Federal em Campina Grande - PB a Ação Civil por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o
deputado licenciado e atualmente secretário de Articulação Municipal do Governo
do estado, Rubens Germano da Costa, “Buba Germano”. A Ação do MPF, através da
procuradora, Acácia Soares Peixoto Suassuna, também envolve donos de
construtoras e engenheiros e se refere a um convênio da Prefeitura de Picuí com
a Funasa, em que “Buba” quando prefeito utilizou recursos federais destinados a
recuperação de casas em programa de habitação de controle da doença de Chagas,
informa matéria do Blog de Marcelo José.
Os outros
denunciados pelo Ministério Público Federal são Saulo José de Lima, empresário
da SJL Construções e Serviços Ltda, Jurandir Ronaldo da Silva, empresário da FC
Projetos e Construções, Severino Marçal Júnior, engenheiro da Prefeitura de
Picuí, e Roberto José Vasconcelos Cordeiro, engenheiro da SJL Construções. O
MPF acusa o deputado e secretário estadual Buba Germano,e os outros envolvidos,
em fraude em licitação, enriquecimento ilícito, irregularidades no exercício
físico e financeiro da obra, liberação de pagamento total do contrato sem a
conclusão da obra, dano ao erário, celebração de seis aditivos estendendo o
contrato da obra de 2007 até o ano de 2010.
A Ação de
Improbidade Administrativa movida contra o deputado Buba Germano,os dois
empresáriose os dois engenheiros, foi possível, devido indícios e provas
colhidos a partir da Operação Transparência, realizada em conjunto pela Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal,no dia 10 de novembro de
2010,e que resultou na prisão de 20 pessoas,e cumprimento de 36 mandados de
busca e apreensão e identificou um esquema de empresas de fachada, abertas e
constituídas por sócios “laranjas” com o objetivo de fraudar licitações e
desviar recursos públicos.
Operação
Transparência – A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009,
identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar
licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas
jurídicas ‘de fachada’. As investigações da Polícia Federal e Ministério
Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da
Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As
empresas ‘de fachada’ foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos
públicos estaduais e federais.
Após a
OperaçãoTransparência da Polícia Federal, o Ministério Público Federal,diante
do material colhido, passou a investigar contratos em diversos municípios
paraibanos, e abriu o procedimento nº 1.24.000.000225/2009-15. A partir do
aprofundamento das investigações se chegou ao contrato 02/2007,um convênio da
Funasa com a Prefeitura de Picuí. O MPF instaurou o Inquérito Civil
1.24.000.001812/2011-46 exatamente para investigar oo convênio 02/2007.
Durante as
investigações o Ministério Público Federal ouviu envolvidos, juntou documentos
e descobriu que as empresas que participaram da modalidade Convite para
execução das obras do contrato 02/2007, eram de fachada e fraudaram o concurso,
gerando dano ao erário, enriquecimento ilícito, irregularidade na execução
física e financeira da obra, aditivos ilegais, pagamento total sem a conclusão
da obra, entre outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público
Federal. O contrato tinha como objeto recuperar casas em um Programa do Governo
Federal de habitação para o controle da doença de chagas.
A Ação de
Improbidade Administrativa foi ajuizada em 30 de maio, e já no dia seguinte,
dia 31, o juiz titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, Gustavo
de Paiva Gadelha, despachou determinando a notificação dos envolvidos para
apresentar manifestação:
“notifiquem-se
os réus para apresentar manifestações por escrito, em 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 17, § 7º e 9º, da Lei 8.429/92, com a redação da MP nº
2.225-45/2001, ressaltando que, em caso de recebimento da inicial, os
demandados serão intimados para apresentar contestação através de seus
advogados constituídos [1].
5.
Considerando tratar-se de matéria referente ao direito público, o qual é
norteado pelo princípio da legalidade, aliado ao desinteresse do autor na
conciliação declinado expressamente na inicial, tenho que o feito não admite
audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, §4º, II, CPC/2015.
6. Expedientes necessários. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. 8. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de
validação no sistema. GUSTAVO DE PAIVA GADELHA . Juiz Federal Titular da 6ª
Vara/PB.”, concluiu o magistrado.
O Blog tentou
contato com o secretário de estado de Articulação Municipal, e deputado Buba
Germano, mas não conseguiu, nem teve retorno da ligação. Como o processo está
em fase de contestação, o Blog terá nas próximas matérias sobre o caso, a
defesa dos envolvidos.
Paraíba
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Olha aí tá aparecendo os podres dele e da corja dele. Parabéns ao ministério público....
ResponderExcluirA casa tá caindo.
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