O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa,
criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada.
Os ministros decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.
O julgamento teve início em 2015
e foi retomado na semana passada. Os ministros Ricardo Lewandowski, que era
relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da
regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a
2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.
Os ministros analisavam recurso
apresentado pelo vereador de Nova Soure (BA) Dilermando Soares, que foi
condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Ele ficou
inelegível por três anos, como era a regra àquela época. Quando a lei da Ficha
Limpa entrou em vigor, ele teve seu registro de candidatura negado em 2012,
quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a
Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Na retomada do julgamento, na
quinta-feira da semana passada (28.set), o ministro Luiz Fux abriu divergência
e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A
ministra Cármen Lúcia, que preside a Corte, não é obrigada a votar, a menos em
casos de empates.
Gilmar Mendes, após a decisão da
Corte, pediu para complementar seu voto e voltou a criticar a lei, afirmando
que “a lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. Em
agosto do ano passado, Gilmar afirmou que a lei parecia ter sido “feita por
bêbados”.
WSCOM
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