O Conselho
Regional de Enfermagem realiza nesta terça-feira (17), a partir das 14h uma
manifestação contra a decisão judicial que restringiu a atuação da enfermagem
na atenção básica.
As
manifestações acontecem em todo o Brasil e em João Pessoa, a concentração está
marcada para acontecer no Cassino da Lagoa.
O protesto é
contra a decisão liminar da Justiça Federal que proibiu que enfermeiros possam
requisitar exames durante os atendimentos. A ação foi interposta pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) que alegou que "a Portaria nº 2488/2011 do
Ministério da Saúde permite, indevidamente, que enfermeiros realizem consultas
e exames, usurpando, assim, as atribuições do profissional médico, único
habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos".
O juiz da 20ª
Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, deferiu a tutela
antecipada para suspender parcialmente a portaria, "tão somente na parte
que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos
sem orientação médica".
De acordo com
o Coren/PB, essa liminar afeta diretamente o diagnóstico precoce de algumas
doenças, como as infecções sexualmente transmissíveis, sífilis congênita e
outras anomalias para o bebê e a mãe, e tuberculose, por exemplo, já que os
enfermeiros não vão poder mais solicitar exames.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO LIMINAR SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE EXAMES
O Conselho
Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) vem a público reiterar a
orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar
deferida, no dia 20/09/2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM).
Esclarecemos
que, nesta quarta-feira (04/10), o juiz que assinou a liminar autorizou ao
Cofen o ingresso no processo. A partir de agora, será solicitada a
reconsideração da decisão.
Diante dos
questionamentos, o Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o
exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do
enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada
pela Instituição de Saúde”.
A solicitação
de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde
1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para
a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
A restrição
imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a
efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco,
atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico
no qual o Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações
graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
O atendimento
realizado por enfermeiros (as), dentro dos protocolos de saúde pública, nas
linhas de cuidados prioritárias na atenção primária em saúde (APS), vigentes
hoje no Brasil, tais como: doenças crônicas não -transmissíveis (HAS e DM),
tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para CA de colo de útero e
mana - citologia e mamografia), abordagem sindrômica para as ISTs dentre elas
sífilis. Estas ações sofrerão descontinuidade na assistência, além de ferir um
princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário, apenas para garantir uma
reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos
graves à população.
Desse modo,
zelando para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética
e Administrativa, o Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do
processo da decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à
solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis
não sejam realizadas pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada
Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de
saúde da população.
Solicitamos
ainda, que notifiquem ao Coren-PB através da nossa ouvidoria
(corenpbouvidoria@uol.com.br), todas as situações e circunstâncias que
acarretem a descontinuidade na atenção aos usuários em decorrência desta
decisão, para que possamos junto ao Cofen subsidiar no contraditório da
liminar.
Paraíba
Foto
reprodução ParaíbaVeja mais notícias no www.saovicenteagora.com.br curta o Facebook AQUI siga o Twitter AQUI o canal do You Tube AQUI do São Vicente Agora e fique atualizado com as principais notícias do dia. Você também pode falar com a redação através do WhatsApp (83) 9 9347 4768
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