Veja como
fazer as contribuições mensais para garantir o direito ao benefício.
Rio - Em
tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta - segundo o IBGE já são
13,5 milhões de sem trabalho no país - as pessoas estão evitando ter custos
além do mínimo para sobreviver. Mas, um dos gastos que não deve ser deixado de
lado são as contribuições à Previdência Social, alerta a advogada Cristiane
Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica
Previdenciária.
Existem
opções para o trabalhador que perdeu o emprego manter a contribuição em dia
para não deixar a condição de segurado e manter o direito à aposentadoria e a
benefícios do INSS. Quem está fora do mercado formal, ou seja sem carteira
assinada, pode continuar com vínculo com a Previdência como segurado
facultativo, por exemplo.
Nesta
modalidade, segundo Cristiane, o trabalhador escolhe entre se inscrever no INSS
no plano básico ou no simplificado. "O desemprego garante tempo para
aposentadoria e benefícios, como auxílio-doença", diz a especialista.
No plano
básico, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o
rendimento entre o salário mínimo (R$ 937) e o teto do INSS de R$ 5.531,31. O
valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o
impacto no cálculo da média salarial considerada para concessão da
aposentadoria.
No
simplificado, o segurado mantém direito a todos os benefícios do INSS exceto a
aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% do mínimo (R$ 103,07)
e vai se aposentar por idade (60 anos mulher e 65, homem) recebendo o piso do
INSS.
Para contribuir
como segurado facultativo, é preciso pagar guia específica, disponível no site
da Previdência (www.previdencia.gov.br) e também em papelarias. Caso o
trabalhador não possua o número do PIS/Pasep que deve ser informado no
documento , terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.
Marcelo
Ferreira,que trabalha em uma barraca na praia:
‘Durante muitos anos contribuí,
mas parei’
A ambulante
Tainá Pereira Santos, 20 anos, moradora do Vidigal reconhece a importância da
contribuição ao INSS. "Esses dias estava falando com a minha mãe sobre o
pagamento do INSS. Tenho o exemplo da minha avó que está com problemas para se
aposentar, e não quero isso para mim. Quero aposentar tranquilamente tendo meu
benefício. Além disso, é importante porque garante meus direitos, como em caso
de doença e eu ficar sem trabalhar, por exemplo", diz.
Para manter a qualidade de segurado
Quem recebe
seguro-desemprego também é considerado segurado do INSS, e por isso, tem
direito, se for o caso, aos benefícios oferecidos pelo instituto como
auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte. No
entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte
facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a
aposentadoria. Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o
seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de
afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados, caso o
trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco
meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
"Esse é
o período máximo que o governo garante o benefício", explica Cristiane
Saredo.
Donas de casa e estudantes também
podem pagar INSS
Caso o
trabalhador não tenha nenhum tipo de rendimento fixo, mas ainda assim quiser
garantir o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria, deve contribuir como
segurado facultativo. É o caso de donas de casa, de ambulantes, de estudantes
que ainda não fazem estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado
e está fazendo pequenos bicos.
Já se fizer
algum serviço para fora em um mês e tirar uma graninha, mesmo que seja inferior
ao salário mínimo, terá que fazer a contribuição individual, explica a advogada
Cristiane Saredo. Esse tipo de recolhimento é destinado a quem trabalha por
conta própria de maneira habitual ou esporádica.
O cuidado na
hora da escolha a forma de contribuição deve ser tomado porque, se o segurado
tem algum tipo de renda, ainda que informal, mas fizer contribuições
facultativas, pode ter problemas com a Receita Federal.
Além disso, é
preciso ficar de olho nas alíquotas e no código dos pagamentos. Os
recolhimentos de 5% ou 11% sobre o salário mínimo não entram na conta da
aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser pedir esse benefício, não
poderá contar com esse período, a não ser que faça uma complementação. Vale
lembrar que o contribuinte facultativo precisa ter feito pelo menos um
pagamento a cada seis meses para garantir a qualidade de segurado do INSS.
Há 30 anos
trabalhando em uma barraca na Praia de Copacabana, Marcelo Ferreira, 53 anos,
conta que parou de contribuir para a Previdência em 2007. "Durante muitos
anos paguei o INSS, mas parei. Porém, estou querendo regularizar a minha
situação, pagar os atrasados e começar a pagar o atual. Reconheço a
importância, pois no futuro precisarei. Caso eu não pague, a porta estará
fechada para mim na hora da aposentadoria", avalia.
O Dia
Fotos Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
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