Prefeitos
podem ser penalizados civil, penal e administrativamente por descumprir a LRF.
O prefeito de
São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Wolff (DEM), conseguiu uma verdadeira
façanha no primeiro quadrimestre deste ano. Ele gastou mais com o pagamento de
pessoal que o arrecadado pelo poder público municipal. Para ser mais exato, o
município arrecadou R$ 5 milhões nos quatro meses iniciais, porém, neste mesmo
período, a gestão pagou R$ 5,8 milhões aos servidores efetivos, prestadores de
serviço e comissionados. Isso representa o fantástico percentual de 117,83%. O
curioso em tudo isso é que a legislação proíbe que cada um dos municípios
(contando Executivo e Legislativo) gastem além de 60% da Receita Corrente
Líquida (RCL).
Os dados
fazem parte do novo painel disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) para ajudar a população a fiscalizar prefeitos e vereadores. Trata-se do
Ranking dos Gastos com Pessoal, disponibilizado no site do órgão. O caso de
Wolff, vale ressaltar, não é isolado. Pelo menos 17 outras prefeituras
ignoraram os limites legais de gastos com pessoal e seus gestores poderão ser
punidos, caso não revertam o problema nos dois quadrimestres seguintes. O
presidente do TCE, André Carlo Torres, explicou que existem sanções que podem
ser aplicadas nas áreas civil, penal e administrativa contra os prefeitos.
O limite de
60% nos gastos com pessoal inclui os 54% permitidos para o Executivo e os 6%
para as Câmaras Municipais. De acordo com os relatórios de acompanhamento de
gestão, realizados pelos auditores e técnicos de contas públicas, 18 das 223
prefeituras estão acima do limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). No mapa, esses municípios são identificados pelo
alerta, na cor vermelha. Por outro lado, 180 municípios estão no ‘verde’. Ou
seja, cumpriram o que é estabelecido pela LRF. O estudo revelou também que 25
municípios tiveram despesas com pessoal entre o limite prudencial e, por isso,
estão com o ‘alerta amarelo’.
O mesmo
levantamento foi realizado nas 223 Câmaras Municipais, conforme processo de
acompanhamento. Na avaliação consta que somente a Câmara de São Sebastião do
Umbuzeiro está acima do limite máximo de 6%, o que é estabelecido pela LRF. As
demais estão abaixo do limite prudencial (abaixo de 5,7%).
Alerta
O presidente
do Tribunal de Contas do Estado explicou que os prefeitos que estouraram a Lei
de Responsabilidade Fiscal terão até o fim do ano para resolver a questão.
“Qualquer um pode extrapolar os gastos, mas haverá punição caso não adeque as
receitas às despesas”, ressaltou. Os gestores que descumprirem a legislação
poderão ser impedidos de contratar operações de crédito, receber transferências
voluntárias e ter as contas reprovadas pelo Tribunal. “Pode responder ainda por
crime previsto no Código Penal”, ressaltou.
Blog do
Suetoni
Fotos reprodução
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