Deputados aprovaram
texto-base em 1º turno e precisam votar sugestões de mudanças para concluir
análise, o que será na semana que vem. PEC será votada em 2º turno antes de ir
ao Senado.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (23) em primeiro turno a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que extingue as coligações partidárias e cria uma cláusula
de barreira que tem como objetivo reduzir o número de partidos no país.
Como
os deputados aprovaram o texto-base, ainda precisam votar os destaques
(sugestões de mudanças ao projeto original) para concluir a análise da PEC.
Segundo o presidente em exercício da Câmara, André Fufuca (PP-MA), a votação
será na semana que vem.
Para
ser enviada ao Senado, a proposta ainda terá ser aprovada em segundo turno na
Câmara e analisada também em dois turnos pelos senadores.
O
texto-base da PEC foi aprovado por 384 votos a 16. Por se tratar de uma
proposta de emenda à Constituição, era necessário o apoio mínimo de 308 dos 513
deputados.
O que diz a PEC
A PEC aprovada nesta terça tem origem no Senado e
estipula as regras de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a
tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em
2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O
texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a
implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se
ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030,
passará a valer o novo formato.
Pela
proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas
eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos
deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e vereadores.
Há entre os
destaques apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a
partir de 2020.
Federações
No lugar das
coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações.
Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não
perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença
do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco
parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre
os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e
as desfazem após as eleições.
O texto também
prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos
estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a
composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o
mandato.
Cláusula de desempenho
O texto
estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso
ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba
abaixo os critérios:
Eleições de
2018
·
Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual
mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos
estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
·
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço
dos estados.
Eleições de
2022
·
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com
mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da federação.
Eleições de
2026
·
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com
mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da federação.
Eleições de
2030
·
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com
mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da federação.
G1 PB
Fotos
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