O juiz da 11ª
Vara Federal da Paraíba condenou a prefeita de Livramento, Carmelita Estevão
Ventura Sousa, por improbidade administrativa. De acordo com a acusação do
Ministério Público Federal (MPF), a gestora faturava alimentos em quantidade
maior do que a entregue nas escolas, caracterizando enriquecimento ilícito.
O esquema
envolvia desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Dentre as condenações aplicadas estão a perda da função pública e a suspensão
dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado da sentença.
Carmelita
também ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10
anos, além do pagamento de uma multa civil no valor de R$ 26.346 com os
acréscimos legais em conformidade com o manual de cálculos da Justiça Federal.
Além da prefeita, foram condenados o sobrinho dela e ex-secretário de
Agricultura, Leonardo Arruda Ventura.
Segundo as
investigações realizadas pelo MPF, inclusive com atuação de instrução e
investigatória in loco, a prefeitura faturava gêneros alimentícios da
agricultura familiar em quantidade maior do que a efetivamente entregue nas
escolas.
O esquema foi
descoberto a partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado
pela prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor
de merenda escolar do município, por ser ele portador da declaração de aptidão
ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que
habilita a fornecer produtos para a merenda escolar dentro do Programa Nacional
de Alimentação Escolar.
Os
agricultores recebiam os valores depositados pela prefeitura em suas contas
correntes como “pagamento” pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos.
Sacavam o dinheiro e devolviam à prefeitura. Em troca, recebiam um pequeno
valor pela utilização do próprio nome no esquema de desvio. Ao serem ouvidos pelo
MPF, quase todos declararam ter entregue alimentos ao município, mas não na
quantidade que constava nos documentos da prefeitura.
Conforme
registros obtidos nas duas únicas escolas da zona urbana, de 817,8 kg de carne
caprina empenhados, apenas 140 kg chegaram nas escolas; de 28,85 kg de feijão
empenhados, nenhum foi entregue; de 643 kg de polpa de frutas compradas, apenas
85 kg chegaram aos copos das crianças. A prefeitura comprou 823 kg de frango,
mas as escolas da zona urbana receberam apenas 100 kg. Foram comprados 450,2 kg
de bolo caseiro, mas entregues apenas 110 kg.
Para
desvendar o esquema, o MPF realizou diligências em escolas do município,
colhendo depoimentos de professores, funcionários e merendeiras, bem como ouviu
agricultores contratados para fornecimento de merenda escolar pela prefeitura
de Livramento, no ano de 2014. Além disso, obteve acesso a todos os registros
de recebimento de merenda escolar da agricultura familiar, no referido ano, nas
duas escolas da zona urbana, que são as maiores do município e reúnem 73% dos
estudantes da rede municipal de ensino.
Em 2014, o
município de Livramento recebeu R$ 132.228 do PNAE e, de acordo com a Lei n.º
11.947/09 (que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica), deveria ter utilizado, no mínimo, 30% desse valor na compra
de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. No entanto, o
município empenhou apenas R$ 37.637,15 na aquisição direta aos agricultores, o
que equivale a 28,46% dos recursos.
A sentença -
Na sentença, o juiz ressalta que a prova documental constante dos autos é
bastante contundente, evidenciando a diferença entre o valor empenhado para
aquisição de alimentos supostamente entregues nas escolas e as quantidades de
alimentos efetivamente entregues.
Segundo o
juiz, “a prefeita prestou depoimento frágil, não sabendo explicar a divergência
encontrada quando do cruzamento dos dados, limitando-se a alegar que a entrega
dos alimentos ficava a cargo da Secretaria de Educação”.
“Conclui-se, portanto,
da análise da prova documental carreada aos autos e do material probante
colhido na instrução processual, que os réus praticaram fraude no fornecimento
de merenda escolar por parte da agricultura familiar no município de Livramento
em 2014”, segue a sentença.
“É
imprescindível registrar que o dolo de enriquecimento ilícito por parte dos
réus restou demonstrado pela característica da própria conduta descrita na
espécie, que não é do tipo que poderia acontecer por mero descuido ou
negligência, sem que houvesse um desígnio de enriquecimento ilícito por trás
delas, já que envolve o desvio de uma grande quantidade de verbas, todas de
mesma origem, e que não se desviaram por acidente, já que sua malversação
seguia um modus operandi.O conjunto probatório evidencia que os agricultores
foram procurados por Carmelita Estevão Ventura Sousa e Leonardo Arruda Ventura
que, agindo de forma consciente, propuseram a sua participação no esquema
fraudulento de desvio de verbas, emitiram empenhos e outros documentos ideologicamente
falsos, atestando a compra de quantidades de alimentos muito superiores às
efetivamente adquiridas, depositaram o dinheiro nas contas dos agricultores
participantes do esquema, e, ainda, exigiram que os agricultores devolvessem a
maior parte desse dinheiro, ficando com apenas R$ 200 cada um. Os réus não
apresentaram qualquer elemento probatório que afastasse a conduta ilícita a
eles atribuída”, declarou o juiz na decisão.
ASCOM
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