Diego Ferreira de Novais
teve prisão preventiva decretada no último domingo; ele cumprirá pena de 2 anos
de prisão.
SÃO PAULO - O abusador
sexual Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que teve prisão preventiva
decretada no último domingo por estupro, foi condenado nesta segunda-feira — a
sentença foi divulgada nesta terça — a dois anos de prisão, em regime fechado,
por um crime semelhante que tramitava desde 2013 na 27ª Vara do Fórum Criminal
da Barra Funda. Ele responde a outros oito processos na Justiça de São Paulo.
O abuso contra a vítima
K.M. foi praticado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, região da Avenida
Paulista, em São Paulo, a mesma dos atos libidinosos cometidos por Novais na
última semana. Ele ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus, na terça-feira,
e encostou o pênis em outra vítima, no sábado.
A senteça destaca que
Novais contou em depoimento que estava no coletivo num nível abaixo ao da
vítima, que usava saia e que "admitiu que passou a mão nas pernas dela por
debaixo da saia, mas não percebeu se tocou a vagina dela ou não. Depois disso,
"questionado sobre a versão dada pela vítima, admitiu a possibilidade de
ter tocado sua vagina".
Na ação que corria sob
segredo de justiça, o juiz Antonio de Oliveira Andrisani Filho escreveu que
"afastadas outras atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de
diminuição de pena, torno-a definitiva em dois anos de reclusão", para
justificar a redução da pena original, de dois anos e quatro meses, segundo o
despacho, "por conta da confissão espontânea em juízo" do réu.
Novais não poderá
recorrer em liberdade, já que está preso preventivamente pelo abuso sexual
cometido no sábado, enquanto cumpria liberdade provisória referente ao processo
de 2013. Nesse caso, o ato foi no dia 13 de setembro de 2013 e a liberdade
concedida três meses depois. O juiz determinou que o mandado de prisão garanta
ao réu “confinamento em cela isolada dos demais, aquelas destinadas aos presos
em risco de sofrer ofensas à sua integridade física e moral”.
A condenação foi imposta
tendo como base o artigo 215 do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou
dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), que prevê pena de 2 a 6
anos de prisão.
A redação é muito
parecida com a do artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso), cuja pena varia entre 6 e 10 anos. Os dois artigos
fazem parte da mesma Lei 12.015, de 2009.
INTERPRETAÇÕES
DIFERENTES
O juiz Antonio de
Oliveira Andrisani Filho justificou a escolha do artigo 215 escrevendo que
"não é de hoje que esse aparente conflito de normas prevalece. Nem mesmo a
reforma de 2009 foi capaz de sanar a questão", ao se referir a sentenças
com conclusões diferentes para crimes sexuais aparentemente iguais.
O magistrado conclui que
há muito tempo se questiona qual é a norma mais justa a ser aplicada ao caso em
questão, igual ou similar e diz que no crime julgado a vítima poderia ter
oferececido resistência, o que aconteceu. No entanto, ele ressaltou que a
atitude da vítima "somente não foi suficiente para evitar o ato porque
(ela foi) tomada de surpresa e inesperadamente".
O juiz alega ainda que
"foge totalmente ao senso de justiça punir alguém com pena mínima de 6
anos, geralmente no regime fechado, pela hediondez do crime, por conta de um
toque com as mãos em partes íntimas da vítima".
Segundo Antonio de
Oliveira Andrisani Filho, por causa dessa desproporção, a maioria dos
magistrados, na falta de outra norma intermediária, enquadra o réu no artigo 61
da Lei de Contravenções Penais (importunar alguem, em lugar público ou
acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor). A lei de 1941, portanto em
vigor há 76 anos, jamais foi revista e prevê pena de "duzentos mil réis a
dois contos de réis", moeda brasileira da época.
HISTÓRICO
Segundo dados da
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Diego Ferreira de Novais teve 13
passagens pela polícia por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor, nas
quais foram registrados termos circunstanciados. Em 2013 foi registrada uma
prisão em flagrante por estupro pela 6ª Delegacia Seccional.
No ano passado, Novais
foi novamente preso em flagrante pelo 78º Distrito Policial, pelo mesmo crime,
e enviado ao Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São
Paulo (Dipo). Em junho último, segundo a pasta, a polícia havia solicitado a
realização de exame médico legal para comprovar inimputabilidade (aquele que
não pode ser responsabilizado por seus atos) e periculosidade do autor, pedindo
que, se comprovado, ele fosse internado e segregado do convívio social.
As duas últimas prisões
de Novais ocorreram na terça-feira da semana passada e no sábado. Na terça, ele
foi detido após ejacular no pescoço de uma mulher que estava sentada em um
ônibus que trafegava pela Avenida Paulista. No sábado, foi acusado de esfregar
o pênis em outra mulher, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, a mesma do crime
de 2013 e também dentro de um coletivo, impedindo que a vítima escapasse ao
segurar a perna dela.
O Globo
Foto: Edilson
Dantas / Agência O Globo
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