Dnocs e Aesa
deverão garantir segurança das barragens de Camalaú e Poções, que integram o
curso da transposição do Rio São Francisco, no eixo Leste.
Após
audiência de conciliação realizada na 11º Vara da Justiça Federal, nesta
terça-feira (8), o Ministério Público Federal em Monteiro, no Cariri da
Paraíba, a 305 km de João Pessoa, conseguiu que o Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do
Estado da Paraíba (Aesa) garantam segurança das barragens de Camalaú e Poções,
que integram o curso da transposição do Rio São Francisco, no eixo Leste.
Na audiência
de conciliação, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte colheu, por parte do MPF,
a proposta de acordo com o Dnocs, que administra Poções. Caberá ao Dnocs a
elaboração de um plano de segurança de barragem até dezembro de 2018. Ficou acordado,
no entanto, que se antes deste prazo a barragem entrar em operação, a entrega
do plano deverá ser antecipada. O Dnocs deverá, ainda, elaborar relatórios de
inspeção no açude, de três em três meses, além de adotar medidas técnicas
adequadas para execução dos ‘rasgos’ dos açudes de Camalaú e Poções, em até
seis meses. Ficou acertado também que o Ministério da Integração Nacional terá
de ser alertado acerca da necessidade de incluir a elaboração do plano de
segurança na Lei Orçamentária Anual (LOA) do governo federal.
Ao Estado da
Paraíba, que não esteve representado na audiência, foi consignada a proposta de
elaboração do plano de segurança de barragem de Camalaú, também até dezembro de
2018. Terá, do mesmo modo, de fornecer relatórios de inspeções trimestrais. O
Estado foi multado em R$ 20 mil porque não compareceu, mas caso haja acordo no
período de defesa, a multa será revogada. Para a Aesa caberá analisar os planos
de segurança de barragem apresentados em até 60 dias. A redação do Portal
Correio tentou falar com representantes da gestão estadual, mas não foi
possível estabelecer contato.
De acordo com
a procuradora da República em Monteiro, Janaína Andrade, os réus reconheceram a
importância da elaboração dos planos. “Uma obra de transposição, embora se
entenda necessária para a região do semiárido nordestino, traz em si um risco
inerente à atividade. O próprio Dnocs já reconheceu perante o Tribunal de
Contas da União (TCU) que a não realização das obras e serviços propostos
traria impactos significativos à operação do sistema operacional do Projeto de
Integração do São Francisco”, ressaltou a procuradora.
Para o MPF em
Monteiro, no curso do inquérito civil restou demonstrado que “o Dnocs já
elaborou termo de referência para dotar as barragens de Poções e Epitácio
Pessoa (Boqueirão), contudo esbarra na falta de recurso orçamentário que fica a
cargo do Ministério da Integração Nacional”.
Plano de segurança
Conforme a
Lei nº 12.334/2010, o plano de segurança de barragem deve compreender, no
mínimo, as seguintes informações: identificação do empreendedor; dados técnicos
referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de
empreendimentos construídos após a promulgação da lei, do projeto como
construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da
barragem; estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da
equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de
inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da
barragem; regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; indicação
da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem
resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles
indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; plano de ação de
emergência (PAE), quando exigido; relatórios das inspeções de segurança;
revisões periódicas de segurança, dentre outras exigências.
Portal
Correio
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