Foi publicado na última sexta-feira (14),no Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores
que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal. O
valor máximo de um único benefício é de R$ 8.048,18, mas uma mesma família pode
pedir mais de um benefício, desde que o valor total não ultrapasse R$ 9.646,07.
O programa visa a
melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por
meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução
posterior do valor.
O auxílio varia conforme
a categoria de obra planejada e a composição da família.
Obras para fazer o
sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$
1.645,88.
Já as famílias que
quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão
até R$ 8.048,18.
Residências sem banheiro
de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura
inadequada, com até R$ 4.594,59.
Caso o objetivo seja
concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse
valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e
hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a
forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação
de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.
Critérios
para adesão
O beneficiário deverá
residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra,
equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com
assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A
contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não
ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão aderir ao
programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um
celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da
família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como
aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são
abrangidos pelo programa.
A publicação complementa
o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para
recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um
ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A meta do Ministério das
Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda
definirá os limites de subvenção distribuída a cada Estado e município, com
base no Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem
consultar mais informações no site oficial do programa.
UOL
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