Em outubro,
Supremo proibiu prática no CE, mas, neste mês, Congresso promulgou emenda
constitucional que avaliza vaquejadas. PGR quer derrubar leis que liberam
evento em RR, BA, AP e PB.
O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no
Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis que autorizam a
vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba. Em maio, ação semelhante foi
protocolada para invalidar lei que permite a prática em Roraima.
Tradicional
evento cultural e esportivo no país, na vaquejada um boi é solto em uma pista e
dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.
Em outubro do
ano passado, o STF já havia derrubado lei que regulamentava a atividade no
Ceará sob o argumento de que impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere
princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e da proteção da
fauna.
No dia 6 de
junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, norma acima das demais
leis do país, que viabiliza a retomada das vaquejadas em todo o território
nacional, estabelecendo que "não são cruéis as práticas desportivas que
utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".
As novas
ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da promulgação da emenda e
contestam regras específicas estaduais que detalham como devem se realizar as
vaquejadas. Todas visam garantir o bem estar animal e definem diretrizes de
controle ambiental, higiênico e sanitário.
Segundo o
procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente” submetem animais a
tratamento violento e cruel, contrariando preceitos da Constituição que impõem
ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente
“ecologicamente equilibrado”.
“Não é
possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter
espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações. “Não
obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível
com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a
assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento
cruel de animais”.
As ações do
Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco Aurélio Mello, o mesmo
ministro que conduziu a maioria dos membros do STF a derrubar a lei do Ceará no
ano passado. Na época, votaram contra a vaquejada 6 ministros e 5 a favor.
A ação da
Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber.
Em outubro, os dois também votaram contra a vaquejada no Ceará.
As ações sob
relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já estão prontas para julgamento no
plenário do pedido de liminar, tipo de decisão que suspende provisoriamente e
de modo mais célere a norma contestada. As demais ainda estão sob análise de
Barroso e Weber.
G1 PB
Foto:
Valdivan Veloso/G1Veja mais notícias no www.saovicenteagora.com.br curta o Facebook AQUI siga o Twitter AQUI o canal do You Tube AQUI do São Vicente Agora e fique atualizado com as principais notícias do dia. Você também pode falar com a redação através do WhatsApp (83) 9 9347 4768
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