Decisão do
ministro Alexandre de Moraes segue jurisprudência da corte após julgamento de
ADI contra lei de Minas Gerais.
Uma decisão
do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, publicada na
quarta-feira (21), derrubou a exigência da autorização prévia da Assembleia
Legislativa para julgar ações contra a pessoa que ocupe o cargo de governador
da Paraíba. A decisão segue a jurisprudência da corte, gerada no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo DEM contra uma lei de
Minas Gerais.
O STF já
derrubou a mesma exigência no Piauí, Acre e Mato Grosso e também na
quarta-feira (21), foi tornada pública a decisão do ministro Edson Fachin de
derrubar a exigência no estado do Amazonas. Na Paraíba, foi apreciada a ADI
movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) que pedia a revogação da lei
estadual.
De acordo com
o ministro, a lei paraibana é inconstitucional por duas razões. “Uma porque,
como a competência para julgamento dos governadores não seria mais dos
Tribunais de Justiça, mas sim do Superior Tribunal de Justiça, não seria
possível definir em Constituição Estadual um requisito de admissibilidade da
instauração do processo penal. E [a segunda razão] porque o quórum estabelecido
na Constituição da Paraíba para a abertura do processo por crime de
responsabilidade, de maioria absoluta, seria incompatível com a norma do art.
86 do texto federal, que exige manifestação de dois terços da Câmara dos
Deputados”, disse Moraes.
Segundo a
decisão, foi mantido o entendimento de que as unidades federativas não têm
poder para instituir normas que condicionem à prévia autorização das
assembleias legislativas a instauração de ações penais contra governadores em
exercício por crimes comuns. Ainda de acordo com o entendimento do STJ, cabe a
ele dispor sobre a aplicação das medidas penais, incluindo o afastamento do
cargo.
Tanto Moraes
quanto Fachin justificaram que a Constituição Federal só exige a autorização
legislativa para o cargo de presidente da República, em razão das
características e competências que constituem o cargo.
Segundo
Alexandre de Moraes, ao disciplinar a lei estadual, a Assembleia Legislativa
“teria deixado de observar princípios impositivos da Constituição Federal, em
especial os da separação e da independência entre os poderes". Com isso, a
casa legislativa teria "positivado, em diversos pontos, um regime
inconstitucional de superioridade política em favor da Assembleia Legislativa
Estadual”.
O ministro
ainda ressalta que o artigo 89 da Constituição Estadual estabelece como
prerrogativa do Legislativo inclusive o poder de exonerar, após votação por maioria
absoluta, secretários de Estado. O princípio afronta o regramento legal
definido na Constituição Federal.
G1 PB
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