Projeto de
Lei foi aprovado com emenda para que seja exigida a apresentação de documento
de identificação facial. Matéria segue para o Senado, a menos que seja pedido
recurso para análise.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em
caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, impedindo aplicação de multa e a
retenção do veículo se os motoristas esquecerem a carteira de habitação e o
licenciamento anual. A medida funcionaria quando os agentes de trânsito
obtiverem as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco
de dados oficial.
A matéria
agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário
da Câmara. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota
(PSB-SP).
A proposta
diz que, quando a consulta online do veículo ou do condutor não for possível, o
auto de infração será cancelado se o condutor apresentar os documentos em até
30 dias. Os motoristas não terão pontos computados em sua carteira, referentes
à infração pelo esquecimento dos documentos.
De acordo com
a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos
(PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado ainda
aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para que seja exigido a
apresentação de algum documento de identificação oficial.
Atualmente,
dirigir sem o licenciamento e a carteira de motorista é considerada infração
leve. Os motoristas podem ser multados e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos.
O POVO
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