A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (23) o deputado Paulo
Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem
de dinheiro. O deputado terá também de pagar multa. A pena será cumprida,
inicialmente, em regime fechado.
Os ministros
determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para
exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf
não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de conselho de administração pelo
dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de
dinheiro.
Os ministros
Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux
votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio foi favorável à absolvição por
entender que o crime já prescreveu.
Na decisão,
os ministros da Primeira Turma do STF decretaram a perda, em favor da União,
dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual foi o
réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Conforme a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf usou contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em
que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.
Texto
alterado às 17h40 para corrigir informação. A condenação foi uma decisão da
Primeira Turma, e não da Segunda, como havia sido informado.
Agência
Brasil
Foto: Flávio
Florido/UOLVeja mais notícias no www.saovicenteagora.com.br curta o Facebook AQUI siga o Twitter AQUI o canal do You Tube AQUI do São Vicente Agora e fique atualizado com as principais notícias do dia.
Você também pode falar com a redação através do WhatsApp (83) 9 9347 4768
0 comentários:
Postar um comentário