Por 5 x 1
votos , a Corte de Justiça Eleitoral da Paraíba absolveu, durante a sessão de
julgamento desta quinta-feira (4), o governador do Estado, Ricardo Coutinho
(PSB), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ‘A
vontade do Povo’ (PSDB), que acusava o gestor de uso político da PBPrev em prol
da reeleição em 2014.
A sessão foi
retomada com o voto do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que havia pedido
vistas dos autos.
Ele votou
pela improcedência da matéria e ausência de elementos externos que pudessem
reforçar o pagamento de benefícios previdenciários com fins eleitoreiros.
Para Zapata,
os indícios não se mostraram aptos a serem transmudados em prova efetiva de uma
conduta grave do ponto de vista eleitoral que pudessem caracterizar a
ocorrência do abuso de poder econômico e político.
Ele disse não
visualizar a potencial finalidade eleitoreira narrada nos autos, o enquadramento
em quaisquer das condutas vedadas expressamente previstas em lei, que pudessem
ensejar também punição a título de multas.
“Em função
disso, embora com algumas divergências quanto ao posicionamento externado pelo
relator e pelos membros da Corte que o acompanharam, eu alcanço a mesma
conclusão: a de que na hipótese não está provada a ocorrência de ilícitos aptos
a ensejarem a incidência das punições da AIJE e voto pela improcedência”,
justificou.
Em seguida,
votou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que acompanhou o voto do relator
da AIJE, desembargador Romero Marcelo, no sentido de absolver o governador das
acusações contidas na ação.
Com o
resultado, o que estava sendo esperado pelos advogados do PSDB, não aconteceu e
nem foi preciso que a presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, votasse pelo desempate.
Paraíba
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