O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que o goleiro Bruno de Souza deve
voltar de imediato para a prisão em regime fechado. Ele se encontra em
liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi beneficiado por uma decisão
liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio determinando sua soltura.
A decisão
desta terça-feira (25), que revogou a liminar, foi tomada pela Primeira Turma
do STF, que acompanhou a posição do relator do caso, ministro Alexandre de
Moraes. O entendimento que prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto
porque isso iria contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao
goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
Bruno é
acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem teve um
filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela
Justiça. Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o
goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente
qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou
a defesa da vítima), sequestro, cárcere privado qualificado e ocultação de
cadáver. O corpo de Eliza nunca foi encontrado.
“A decisão
soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus, em
que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária à prova
dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo tribunal do júri
de Contagem foi alicerçada também na própria confissão realizada pelo réu em
plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto pelo não conhecimento do
recurso do goleiro. Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Luiz
Fux.
Antes de ser
solto, Bruno ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e
2017, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter
matado a ex-namorada.
Na decisão
desta terça-feira, ficou determinado pelo STF a prisão imediata de Bruno, que
hoje atua como goleiro do Boa Clube, time que disputa o Campeonato Mineiro. O
time da cidade de Varginha (MG) perdeu diversos patrocínios desde que contratou
o jogador.
Divergência
Voto vencido,
o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de que haveria um
excesso de prazo, de mais de três anos desde a primeira condenação, para o
julgamento do caso de Bruno pela segunda instância da Justiça, motivo pelo qual
o goleiro deveria ser solto.
“A sociedade
quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo penal”, disse Marco
Aurélio no julgamento desta terça-feira, no qual manteve a posição de que Bruno
deveria permanecer em liberdade até ser julgado pela segunda instância. “O réu
é primário e possui bons antecedentes”, acrescentou.
O
entendimento dos demais ministros foi o de que a demora no julgamento pela
segunda instância se dá pelas peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída
à inércia dos órgãos de Justiça.
O caráter
hediondo dos crimes também justifica a manutenção da prisão de Bruno,
argumentou o ministro Luiz Fux. “Não são fatos de mídia, são fatos nos autos do
processo, fatos gravíssimos”, afirmou.
Agência
Brasil
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